IUC: O que muda com o Decreto-Lei n.º 161/2026?

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 161/2026, que altera o regime de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

Em 2026 não há alterações: O IUC continua a ser pago no mês da matrícula do veículo, até ao último dia desse mês.

Em 2027 entra em vigor um regime transitório:
• IUC até 500 € → pagamento único em outubro;
• IUC superior a 500 € → pagamento em julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de pagamento integral em julho.

A partir de 2028, o pagamento deixa de depender do mês da matrícula e passa a existir um calendário único:

• Até 100 € → pagamento único em abril;
• Entre 100 € e 500 € → duas prestações (abril e outubro);
• Superior a 500 € → três prestações (abril, julho e outubro).

Na ASDP – Legal Advisory, acompanhamos as alterações legislativas para que esteja sempre informado sobre os seus direitos e obrigações.


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